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O instituto da pena alternativa precisa urgentemente sair do papel.

Eis o porquê da expressão:


'deixar o cachorro passar e implicar com a pulga'


Isso foi exibido em todos os telejornais noturnos de uma quinta feira.


Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de 04 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma 'misturinha' com o arroz e feijão, pegou 900g de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00. A sua mulher Sônia grávida de 04 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Ailton recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.

Quem poderá devolver o filho de Sônia e Paulo?


Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, Presidente da Petrobras. Responsável pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara. Matando milhares de peixes e pássaros marinhos. Responsável, também, pelo derramamento de cerca de quatro milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região. Crime contra a natureza, inafiançável. Encontra-se em liberdade. Pode ser visto jantando nos melhores restaurantes do Rio e de Brasília.

O O O

EDITORIAL

CRIME E CASTIGO

Jornal O Tempo 25-05-2009

www.otempo.com.br

O ministro Marco Aurélio Mello negou na semana passada, um habeas corpus a uma mulher, condenada à prisão por ter furtado uma caixa de chicletes. Embora não seja a primeira vez que um juiz usa o rigor da lei para punir um crime insignificante, a decisão causou estranheza e provocou polêmica.

Os leitores certamente se lembram do caso de uma mulher que amargou a prisão, por longo tempo, porque furtou um pacote de margarina num supermercado. Mas recentemente, houve também o caso de outra mulher que foi mantida presa porque pichou as instalações de um museu em São Paulo.

Esses episódios remetem a um problema que a Justiça brasileira, infelizmente, não tem sabido enfrentar. Ela se comporta como as autoridades francesas do século XIX, no romance “Os Miseráveis”, de Victor Hugo, que perseguem implacavelmente Jean Valjean por causa do furto de um pão.

Para condenar, a Justiça precisa observar as circunstâncias. Em primeiro lugar, ela tem de fazer a distinção entre furto e roubo. Na maioria desses casos, o que há é furto. No roubo, há emprego de violência. O juiz precisa também considerar o princípio da insignificância, que é o valor do prejuízo causado pelo furto.

Mais: a Justiça tem de atentar para as conseqüências de sua decisão quando resolve colocar na prisão uma pessoa. No caso brasileiro, isso adquire uma dimensão trágica. O Estado não tem condições de garantir a integridade de seus apenados. Inclusive esquece-se de um punhado de gente nas prisões.

As prisões brasileiras estão cheia de gente pobre, que não tem condições de pagar um advogado. A Defensoria Pública é quase sempre uma quimera dos governantes. Por outro lado, a Justiça livra rapidamente ou dá tratamento privilegiado àqueles criminosos que usam colarinhos brancos.

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